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ESTATUTO

Estatuto Institucional da Igreja Batista Mais Cristo

CAPÍTULO I

Denominação, Sede, Natureza e Fins

 

 

Art. 1º. A Igreja Batista Mais Cristo, organizada em 31 de março de 2024, doravante denominada “MAIS CRISTO” é uma organização civil, de natureza religiosa, sem fins lucrativos e econômicos, com personalidade jurídica própria de direito privado, composta de número ilimitado de membros, soberana em suas decisões, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro nesta cidade Sito à Rua Surucuá, N. 05 Bairro Tarumã CEP 69021-525, Manaus/AM, podendo abrir e manter pontos de pregação, congregações e ou missões em qualquer parte do mundo.

 

Art. 2º A MAIS CRISTO reconhece, e proclama Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e prática, adota os princípios da Declaração Doutrinária da Igreja Batista Mais Cristo, e toma suas decisões de forma autônoma, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional.

 

Art. 3º A MAIS CRISTO tem as seguintes finalidades:

 

  1. Reunir-se regularmente para prestar cultos a Deus, proclamar o Evangelho de Jesus Cristo, cumprir os propósitos bíblicos de adoração, comunhão, discipulado, serviço e missões;

  2. Levar todas as pessoas a reconhecerem Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;

  3. Estudar a Bíblia Sagrada, visando o crescimento doutrinário e edificação espiritual dos seus membros, reconhecendo Jesus Cristo como Salvador e Senhor de suas vidas;

  4. Gerar discípulos maduros para cumprir os propósitos de Deus na Igreja e no mundo;

  5. Praticar a beneficência às pessoas;

  6. Cultivar a comunhão, o bom relacionamento e o amor Cristão;

  7. Cooperar com a Igreja e Instituições de mesma fé, na realização de seus fins;

 

Parágrafo único – Para consecução de suas finalidades, a MAIS CRISTO poderá criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, observando sempre a legislação pertinente.

 

 

CAPÍTULO II

Das Admissões e Desligamentos de Membros

 

 

Art. 4º A MAIS CRISTO é constituída por pessoas doravante denominadas “membros”, que professam a sua fé em Jesus Cristo como único Salvador e Senhor, sem limitação quantitativa, distinção de sexo, cor, raça, nacionalidade ou condição social, regeneradas por Deus através de seu Espírito Santo, batizadas, e que interpretem a Bíblia em consonância com a Declaração Doutrinária da Igreja Batista Mais Cristo.

 

Art. 5º Os procedimentos de admissões de novos membros, deverá ser através de arrolamento dos candidatos (por batismo, transferência, aclamação ou reconciliação) pela MAIS CRISTO, e apresentados em assembleias, para apreciação de admissão, desde que atendidas as seguintes exigências:

 

  1. Para novos membros:

  1. Assumir publicamente a crença na pessoa de Jesus Cristo em consonância com a Declaração Doutrinária da Igreja Batista Mais Cristo;

  2. Frequentar regularmente as atividades da MAIS CRISTO;

  3. Ser batizado por imersão.

 

  1. Para as pessoas vindas por transferência ou reconciliação de membros desligados da própria igreja, ou da mesma fé e denominação:

  1. Frequentar regularmente a igreja;

  2. Ser recebido por carta de transferência de sua igreja de origem, desde que seja da mesma fé;

  3. Ter sido batizado por imersão.

 

  1. Por aclamação, serão aceitos como membros da igreja nos seguintes casos:

  1. Quando a igreja envia pedidos de transferência, de rol de membros da igreja origem, e eles não são respondidos dentro de um período de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, após a postagem. Ou quando, a igreja de origem do postulante tenha sido dissolvida;

  2. Ou mudança de práticas religiosas da igreja de origem, diferentes das adotadas pela Declaração Doutrinária da Igreja Batista Mais Cristo e Manual Eclesiástico Mais Cristo;

  3. Frequentar regularmente as atividades da igreja;

  4. Por outros motivos, a critério do Conselho de Administração.

 

Art. 6º São considerados membros legalmente, as pessoas aceitas por decisões em Assembleias.

 

Art. 7º Serão desligados do rol de membros da MAIS CRISTO as pessoas que:

 

  1. Falecerem;

  2. Por escrito, datado e assinado, o solicitarem às Assembleias;

  3. Difamarem o nome da MAIS CRISTO;

  4. Infringirem este Estatuto, as orientações bíblicas, contrariarem os princípios morais, éticos e os bons costumes e as deliberações das Assembleias e do Conselho de Administração da MAIS CRISTO;

  5. Procederem na vida pública ou privada contrariamente aos ensinos, princípios e moral do evangelho;

  6. Manifestarem espírito litigioso ou atitudes anticristãs, ou que revelem caráter desagregador;

 

Art. 8º O Processo de desligamento de membros obedecerá aos seguintes procedimentos:

 

  1. Proposta e avaliação do Conselho de Administração, para decisão em Assembleia;

  2. Votação e aprovação em Assembleia.

 

Art. 9º O membro desligado, perde todos e quaisquer direitos, advindos após o evento em questão, registrado em ata.

 

 

CAPÍTULO III

Dos Direitos e Deveres dos Membros

 

 

Art. 10º São direitos dos membros da MAIS CRISTO:

 

  1. Receber orientação e assistência espiritual;

  2. Participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela MAIS CRISTO;

  3. Tomar parte das Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, fazendo uso da palavra;

  4. Votar e ser votado para cargos ou funções eletivas, e ser nomeado, observadas a maioridade civil, quando for o caso exigido, e ainda possuírem, no mínimo, três anos de membro efetivo da MAIS CRISTO;

  5. Comparecer às Assembleias, quando convocados.

 

§ 1º A qualidade de membro da MAIS CRISTO é intransferível, sob qualquer alegação.

 

§ 2º Quando alguma decisão envolver aspectos legais, os votos dos membros civilmente incapazes não serão computados, exigida orientação prévia do Presidente.

 

Art. 11º São deveres dos membros da MAIS CRISTO:

 

  1. Manter uma conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;

  2. Promover o Reino de Deus através da evangelização;

  3. Exercitar os dons e talentos de que são dotados;

  4. Exercer com zelo e dedicação os cargos ou funções, para os quais forem eleitos e nomeados;

  5. Observar o presente estatuto, e decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos nele previstos, zelando por seu fiel cumprimento;

  6. Zelar pelo patrimônio moral e material da MAIS CRISTO.

 

Art. 12º Não há entre os membros da MAIS CRISTO, direitos e obrigações recíprocas.

 

Art. 13º Os membros da MAIS CRISTO, não respondem solidariamente nem mesmo subsidiariamente por quaisquer obrigações ou deveres assumidos pela MAIS CRISTO.

 

Art. 14º Nenhum bem ou direito patrimonial ou de qualquer outra natureza terá direito aquele que deixar de ser membro da MAIS CRISTO, nem este terá qualquer obrigação para com a MAIS CRISTO, qualquer que seja o motivo, excetuando-se os casos legais e contratualmente pactuados entre o membro e a MAIS CRISTO.

 

 

CAPÍTULO IV

Das Assembleias

 

 

Art. 15º A MAIS CRISTO se reunirá anualmente, entre os dias 01 (um) e 30 (trinta) de novembro de cada ano, em Assembleia Geral Ordinária, e em Assembleia Geral Extraordinária, quando necessário.

 

§ 1º As decisões da MAIS CRISTO serão tomadas em suas Assembleias, por maioria absoluta (cinquenta por cento mais um) de votos dos membros votantes e presentes, salvo nos casos de especial relevância estipulados neste Estatuto.

 

§ 2º As Assembleias serão realizadas na sede da MAIS CRISTO, salvo motivo de força maior.

 

Art. 16º A Assembleia é o órgão máximo da MAIS CRISTO, e a ela compete a deliberação, aprovação e tomada de decisões de todos os assuntos que excederem à competência do Conselho de Administração, devendo ser convocadas, através de uma das seguintes alternativas:

 

  1. Anúncio no Boletim Informativo da MAIS CRISTO;

  2. Edital afixado em locais visíveis, nas dependências da MAIS CRISTO, ou jornais dando ciência da pauta;

  3. Calendário de atividades da MAIS CRISTO, aprovados em Assembleias.

 

Art. 17º Os assuntos de especial relevância serão decididos em Assembleia Geral Extraordinária, constando de pauta dos assuntos a serem tratados.

 

  1. Considerar-se-ão assuntos de especial relevância para efeito deste artigo:

 

  1. Aquisição, venda, construção, alienação ou aluguéis de bens móveis e imóveis, semoventes ou veículos;

  2. Modificação da estrutura ou construção da sede da MAIS CRISTO;

  3. Reforma estatutária;

  4. Transferência da sede da MAIS CRISTO;

  5. Mudança do nome da MAIS CRISTO;

  6. Dissolução da MAIS CRISTO;

  7. Inclusão de novos membros.

 

§ 1º O quórum para a Assembleia de que trata o inciso (I) é de 51% (cinquenta e um por cento) dos membros da MAIS CRISTO, em primeira convocação, e de 20% (vinte por cento) dos membros em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após.

 

§ 2º As decisões das Assembleias de que trata o § 1º serão tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes presentes.

 

Art. 18º As convocações para as realizações das Assembleias, obedecerão aos seguintes critérios:

 

  1. As Assembleias Ordinárias serão convocadas com antecedências de, no mínimo 15 (quinze) dias corridos;

  2. As Assembleias Extraordinárias, serão convocadas com antecedência de no mínimo 07 (sete) dias corridos, exceto quando for tratar dos assuntos exclusivamente relacionados no artigo 17 (anterior) que, serão obrigatoriamente convocadas com antecedência de, no mínimo 15 (quinze) dias corridos.

 

 

CAPÍTULO V

Das Receitas e Patrimônio

 

Art. 19º A receita da MAIS CRISTO será constituída por contribuições e ofertas, entregues por ato de fé, livre e espontânea vontade dos membros da MAIS CRISTO, e de não membros voluntários, pessoas físicas e ou jurídicas.

 

§ 1 O exercício social anual terá início em 01 de janeiro e encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano.

 

§ 2 A MAIS CRISTO não fará nenhuma distribuição de seus saldos em balancetes, a qualquer título.

 

§ 3 A MAIS CRISTO não fará qualquer tipo de  restituição de contribuições e/ou ofertas, entregues por ato de fé, livre e espontânea vontade, se o reivindicarem, nem no presente, nem no futuro, mesmo por terceiros, sob quaisquer pretextos.

 

Art. 20º O patrimônio da MAIS CRISTO é constituído de bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos a título oneroso ou gratuito.

 

§ 1 A MAIS CRISTO poderá receber, por decisões das Assembleias, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios, e deverão ser empregados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.

 

§ 2 A MAIS CRISTO só responde com seus bens pelos compromissos assumidos com expressa autorização das Assembleias, ou decorrentes de lei.

 

§ 3 A Diretoria e os membros individualmente não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da MAIS CRISTO, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a MAIS CRISTO não responde por quaisquer obrigações de seus membros.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Dissolução

 

Art. 21º A MAIS CRISTO só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral Extraordinária quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.

 

§ 1 A dissolução da MAIS CRISTO só poderá acontecer, nos termos deste estatuto, por decisão em duas Assembleias Gerais Extraordinárias, para tal fim convocadas.

 

§ 2 No caso de dissolução, o patrimônio da MAIS CRISTO passará à Igreja Base Cristã Kades, CNPJ 29.695.449/0001-01, na falta desta passa à Convenção Batista Brasileira.

 

 

CAPÍTULO VI

Da Administração

 

Art. 22º A MAIS CRISTO terá um Conselho de Administração, composto pela Diretoria Administrativa e conselheiros.

 

§ 1 A direção do Conselho Administrativo será exercida pelo Pastor Titular;

 

§ 2 As atribuições do Conselho Administrativo poderão ser ampliadas, com base no Manual Administrativo se adotado, com aprovação pela Assembleia geral.

 

Art. 23º – São atribuições do Conselho de Administração:

 

  1. Convocar as Assembleias;

  2. Elaborar programas, projetos, atividades e ações direcionadas aos objetivos da MAIS CRISTO;

  3. Criar equipes técnicas para o desenvolvimento das atividades fins;

  4. Contratar, supervisionar e tomar as decisões relacionadas a gestão de pessoas remuneradas;

  5. Cuidar da política de remunerações;

  6. Supervisionar a contabilidade da MAIS CRISTO;

  7. Assegurar aos ministros de confissão religiosa e pastores, quando eleitos e empossados, pelo seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, compatíveis com seus compromissos, e responsabilidades atribuídas a cada um, conforme possibilidades do orçamento financeiro da MAIS CRISTO.

 

§ 1 Para garantir operações financeiras ou comerciais que envolvam interesses da MAIS CRISTO, o Conselho de Administração poderá conceder fianças, avais, caução, hipotecas e similares aceitos pelas entidades e órgãos que exigirem.

 

§ 2 É vedado ao Conselho de Administração, procuradores e membros da MAIS CRISTO, o uso da Denominação Social em negócios estranhos aos interesses dela.

 

§ 3 Compromissos assumidos pela Diretoria Administrativa, sem a autorização do Conselho de Administração, a MAIS CRISTO não responderá solidariamente pelas obrigações contraídas em nome da MAIS CRISTO.

 

§ 4 O Conselho de Administração reunir-se-á periodicamente, em datas e horários definidos pelo Presidente e terão quórum de 50% (cinquenta por cento) de seus membros e, caso não se alcance este quórum em primeira convocação, se reunirá quinze minutos após com 30% (trinta por cento), em segunda convocação.

 

Art. 24º A administração da MAIS CRISTO será exercida pelo Conselho de Administração, sendo seu órgão gestor, composto pela Diretoria Administrativa.

 

Art. 25º A Diretoria Administrativa da MAIS CRISTO será composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 

§ 1 Os cargos da Diretoria Administrativa serão exercidos por quaisquer membros da MAIS CRISTO civilmente capazes, eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, para mandatos de 03 (três) anos, com vigência de mandato iniciando em 01 de janeiro do ano subsequente à eleição, exceção feita ao cargo de Presidente, que será exercido pelo Pastor Titular da Igreja, por tempo indeterminado, enquanto preencher a referida condição.

 

§ 2 Nenhum membro da Diretoria Administrativa receberá remuneração pelas atividades exercidas.

 

§ 3 Caso algum membro eleito para a Diretoria Administrativa já ocupe cargo administrativo ou eclesiástico na MAIS CRISTO, poderá continuar a receber, sem prejuízo, sustento da MAIS CRISTO pela função exercida. Porém fica impedido de receber qualquer remuneração adicional em decorrência do acúmulo de funções.

 

 

Art. 26º Compete ao Presidente:

 

  1. Dirigir e superintender os trabalhos da MAIS CRISTO, podendo participar de qualquer reunião, visto ser membro "ex officio";

  2. Representar a MAIS CRISTO ativa, passiva judicial e extrajudicialmente;

  3. Convocar as Assembleias, juntamente com o Conselho de Administração, e presidi-las;

  4. Assinar, com o Secretário, as atas das Assembleias;

  5. Assinar juntamente com o Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques, outros negócios jurídicos, e Balancetes Mensais;

  6. Dar o voto de desempate nas decisões;

  7. Emitir procurações que envolvam causas da MAIS CRISTO;

  8. Cumprir e fazer cumprir o estatuto;

  9. Nomear bem como exonerar, quaisquer membros do Conselho de Administração, a seu critério em conjunto com o mesmo;

  10. Recrutar, selecionar, Pastores e Ministros auxiliares, bem como pessoas remuneradas.

 

Art. 27º Compete ao Vice-presidente, substituir o presidente nos seus impedimentos e ausências.

 

Art. 28º Compete ao Secretário:

 

  1. Lavrar e assinar as atas das Assembleias e de outras reuniões que sejam dirigidas pelo Conselho de Administração da MAIS CRISTO;

  2. Colher as assinaturas dos membros em Assembleias, no livro de registro de presença;

  3. Manter reservados e conservados, os livros de registros de atas;

  4. Manter reservados e conservados, os registro de presença dos membros em Assembleias;

  5. Manter reservadas, as informações internas da MAIS CRISTO.

 

 

Art. 29º Compete ao Tesoureiro:

 

  1. Assinar, juntamente com o Presidente, Balancetes Mensais, escrituras, contratos, cheques, abrir, encerrar, e movimentar contas em instituições financeiras e não financeiras, fazer negócios mercantis e jurídicos;

  2. Receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à MAIS CRISTO;

  3. Efetuar os pagamentos autorizados pela MAIS CRISTO;

  4. Prestar relatórios financeiros periódicos ao Conselho Fiscal, e à Assembleia Geral;

  5. Manter reservados e conservados os documentos legais, e contábeis da MAIS CRISTO;

  6. Manter reservado a vida e a imagem financeira da MAIS CRISTO;

  7. Publicar em local designado para tal, os Balancetes Mensais, tornando-os de domínio público.

 

 

CAPÍTULO VII

Do Conselho Fiscal

 

Art. 30º A cada triênio, a MAIS CRISTO elegerá um Conselho Fiscal, composto de três membros, incluindo um Relator, com as seguintes atribuições:

 

  1. Examinar mensalmente, a situação financeira da MAIS CRISTO, bem como as origens das receitas, e destinos das despesas, incluindo provas documentais, apresentando pareceres nas Assembleias;

  2. Acompanhar a evolução financeira e orçamentária da MAIS CRISTO;

  3. Recomendar medidas administrativas legais e financeiras, objetivando o equilíbrio financeiro e econômico da MAIS CRISTO;

  4. Dar pareceres sobre a compra, venda, alienação, empréstimos financeiros, financiamentos, transações bancárias, aluguéis de: móveis, imóveis, equipamentos e veículos;

  5. Poderá, se necessário, contratar serviços de terceiros para realizar auditorias independentes, de modo a fornecer relatórios de avaliações das demonstrações econômico-financeiras, mediante entendimento com o Conselho de Administração.

 

§ 1 Serão eleitos para o Conselho fiscal, preferencialmente, membros da MAIS CRISTO que tenham afinidade na área, civilmente capazes. E que não sejam membros da Diretoria Administrativa.

 

§ 2 Nenhum membro do Conselho Fiscal receberá remuneração pelas atividades exercidas.

 

§ 3 Caso algum membro eleito para o Conselho Fiscal já ocupe cargo administrativo ou eclesiástico na MAIS CRISTO, poderá continuar a receber, sem prejuízo, sustento da MAIS CRISTO pela função exercida. Porém fica impedido de receber qualquer remuneração adicional em decorrência do acúmulo de funções.

 

 

CAPÍTULO VIII

Do Pastor Titular, Pastores, Conselheiros e Presbíteros

 

 

Art. 31º A MAIS CRISTO tem Pastores, Conselheiros e Presbíteros, eleitos conforme este Estatuto e o Manual Eclesiástico, cujos deveres se acham delineados no Manual Eclesiástico e delineados conforme as escrituras sagradas.

 

Parágrafo único – O Pastor Titular, pastores e os presbíteros deverão fazer parte do quadro de membros da MAIS CRISTO.

 

Art. 32º São atribuições do Pastor Titular, demais pastores, conselheiros e presbíteros:

 

  1. Estudar, pesquisar, desenvolver, sistematizar e transmitir a visão da MAIS CRISTO para os membros;

  2. Zelar pela ordem e disciplina da MAIS CRISTO;

  3. Supervisionar todos os ministérios, órgãos internos e atividades da MAIS CRISTO;

 

 

CAPÍTULO IX

Das Divergências de Doutrinas

 

 

Art. 33° Ocorrendo divergências entre os membros da MAIS CRISTO, por motivo de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas, o grupo que se sentir prejudicado poderá requerer, por escrito e assinado, junto ao Conselho de Administração a convocação e constituição de Concílio Doutrinário.

 

§ 1 É de prerrogativa exclusiva do Concílio Doutrinário o julgamento de litígios por motivo de ordem doutrinária ou práticas eclesiásticas.

 

§ 2 O Concílio Doutrinário, será constituído pelo Pastor Titular e pelos 07 (sete) membros mais antigos da MAIS CRISTO, civilmente capazes, e que não façam parte dos grupos em litígio.

 

§ 3 O Conselho de Administração deverá convocar e constituir o Concílio Doutrinário no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Art. 34º O Concílio Doutrinário tomará as decisões que julgar cabíveis, definindo os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão.

 

§ 1 - Em havendo empate ou impasse entre os membros do Concílio Doutrinário, seguir-se-á a posição doutrinária do Pastor Titular.

 

§ 2 - O tempo entre constituição e dissolução do Concílio Doutrinário não poderá ultrapassar o período de 60 (sessenta) dias.

 

§ 3 - As decisões do Concílio Doutrinário, em seu campo de atuação e aplicação, entram em vigor imediatamente.

 

Art. 35º O grupo que se opuser ao processo estabelecido será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.

 

Art. 36º Enquanto o Concílio Doutrinário estiver em convocação, é vetado sob quaisquer circunstâncias:

 

  1. Alienação, compras, vendas, aluguéis, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da MAIS CRISTO;

  2. Desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;

  3. Reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;

  4. Mudança da sede;

  5. Alteração do nome da MAIS CRISTO;

  6. Exoneração do Pastor Titular.

 

Art. 37º Se houver a separação da congregação da MAIS CRISTO, o uso do nome e do patrimônio ficará com o grupo, que permanecer fiel às doutrinas da MAIS CRISTO, consubstanciadas na Declaração Doutrinária da Igreja Batista Mais Cristo, e terá as seguintes prerrogativas:

 

  1. Permanecer na posse e domínio da sede e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;

  2. Eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor Titular, se as circunstâncias o exigirem;

  3. Exercer os direitos e prerrogativas previstas neste estatuto e na lei.

 

 

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

 

 

Art. 38º A MAIS CRISTO poderá ter seu Manual Administrativo e seu Manual Eclesiástico, formulado de acordo com a letra e o espírito deste Estatuto e da Declaração Doutrinária Mais Cristo. 

 

Art. 39º A MAIS CRISTO não responderá por quaisquer obrigações contraídas pelos seus membros, salvo as obrigações assumidas pelo Conselho de Administração no exercício de suas funções em prol do atendimento das necessidades dela.

 

Art. 40º Este estatuto só poderá ser reformado numa Assembleia Geral Extraordinária, exclusiva para tal, sendo exigido que conste da convocação da Assembleia apenas o assunto “Reforma de Estatuto”.

 

Parágrafo único – São irreformáveis os artigos segundo e terceiro.

 

Art. 41º Este estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, e registro legal, revogando-se as disposições em contrário.

SOBRE NÓS

Pregando o evangelho de Jesus Cristo através de atos e não apenas palavras, buscamos cumprir o ide e o amar o próximo. Ajudando a quem mais precisa com amor, ensino e serviços de apoio social.

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